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Prefeitura divulga tabela para a vistoria nos veículos de mototaxista



 A Prefeitura de Itabuna publicou na sexta-feira passada, o edital nº. 002/2014 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito com a tabela de convocação dos mototaxistas pré-cadastrados que devem entregar documentos pessoais e da motocicleta para a vistoria, no período de 12 a 23 de maio na sede da Settran, no bairro Lomanto. Os documentos serão necessários para a permissão e regulamentação dos serviços de mototaxista no município.
A vistoria obedecerá ao final das placas dos veículos. No dia 12 serão vistoriadas as motocicletas com final da placa é zero enquanto  no dia seguinte os veículos com  placas terminadas em 1.No dia 14, placas final 2; No dia 15, placas final 3; No dia 16, placas com final 4; No dia 19 será a vez das motos com placas de final 5; No dia 20, placas final 6; No dia 21, placas final 7; No dia 22, placas de final 8; e no dia 23, motos com placas de final 9.
  No ato da vistoria serão exigidos: original e a fotocópia de vários documentos. Entre eles estão: carteiras de Identidade (RG) e de Habilitação (CNH); CPF; Título de Eleitor; Certificado de Reservista; comprovantes de residência e do Documento de Arrecadação Municipal (DAM); protocolo do cadastro emitido pela Settran; Certificado de Registro e Licença do Veículo; certificado de conclusão em curso especializado ministrado por órgãos credenciados do Detran, além de duas fotos 3 x 4.
Ainda de acordo com o edital, serão exigidos itens obrigados no veículo a ser vistoriado, a exemplo de espelhos retrovisores, mata cachorro dianteiro, faróis dianteiro e traseiro, velocímetro, buzina, cano de escapamento revestido com material isolante térmico, dentre outros. A moto deverá ter potencia mínima de 125 e máxima de 250 cilindrados, ter ano de fabricação superior a 2012 e ser da cor amarela.   
Segundo o titular da Settran, Clodovil Moreira Soares, é indispensável também que o profissional apresente uma declaração solicitando a permissão para explorar o serviço de transporte de passageiro em motocicleta em Itabuna, de acordo com o que termina a Lei Municipal Nº.  2.260 de dezembro de 2013.
Na declaração deve constar também que o profissional não exerce nenhum cargo público federal, estadual ou municipal e a assinatura deve ter firma reconhecida em cartório. O Edial Nº 002/2014, está disponível no Diário Oficial do Município, encontrado na página oficial da Prefeitura na Internet:www.prefeituradeitabuna.com.br.

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