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VEREADORA COLOCA MONÇÃO DE REPÚDIO A RADIALISTA EM ITABUNA

Vereadora Carmem
ExmSr. Aldenes Meira Santos
MD Presidente da Câmara Municipal de Itabuna
            A Vereadora que a esta subscreve, requer com fulcro no quanto preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, no seu Art.178. IV (Das Moções) que seja encaminhada a matéria em epígrafe e a seguir descriminada:
            Solicito que seja registrada nos anais desta Casa Legislativa e promovida a pertinente publicação desta MOÇÃO DE REPÚDIO dirigida ao Sr.º JOÃO AILTON PEIXOTO vulgo JOÃO BICUDO, pela conduta desonrosa praticada no recinto desta Edilidade, notadamente na Sala das Comissões Técnicas, no dia 14 de abril do ano em curso, a qual violou frontalmente o art. 22 inciso VI  letra “b” itens 3, 4, 5 e 6 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO DO REPÚDIO
            Principia esta vereadora que diga-se de passagem possui idade para ser mãe do repudiado, informando que a Moção se deve puramente, a “conduta” que ele, o senhor João Ailton Peixoto, deferiu a ela na reunião de Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Itabuna, acima indicada, mas em função do respeito que deve haver no recinto da Casa Legislativa.
Senhores Pares, o repudiado, nada mais nada menos, desrespeitou o Poder, violando as regras de conduta que devem ter tanto o vereador quanto àqueles que se dirigem a sede da Edilidade para acompanhar os trabalhos dos Vereadores, seus representantes. Saibam todos que o Regimento Interno e o Código de Ética pune o vereador que se comportar nas reuniões e sessões de modo a ferir o decoro e a perturbar a ordem dos trabalhos. Traduzindo, pune até mesmo com a cassação e perda do mandato todo o vereador que usar palavras de baixo calão, de duplo sentido e pratique gestos obscenos, enfim que falte com o decoro. Assim está determinado, respectivamente, no artigo trezentos e oito inciso quinto e no artigo nono inciso nono.  Em relação às pessoas que comparecem as sessões e reuniões, o regimento estabelece que elas devem se manter em silêncio durante os trabalhos, não manifestar aprovação ou desaprovação em relação ao que está sendo discutido, respeite os vereadores e atenda as determinações da presidência e não  interpele a presidência. Como pena para a desobediência o mesmo Regimento Interno estabelece a retirada do violador do recinto e a prisão em flagrante. 
                É pacífico que a Câmara Municipal é a Casa do Povo. O que não é pacífico é que o Povo não respeite a sua própria Casa, na medida em que, discordando da conduta dos seus representantes, ainda que indireto, mas representantes, profiram palavras de baixo calão e pratiquem gestos obscenos no recinto de sua Casa. Fazendo isso, o cidadão se nivela aos representantes que praticou a conduta da qual ele diz discordar. Ora, se um determinado representante do Povo não atua a contento desse ou daquele cidadão, não seria correto que este cidadão, valendo-se da mais valiosa arma, o voto, fazer calar a voz daquele que não está honrando o voto recebido? Então o cidadão para repudiar a ação de um ladrão, de um homicida, de um latrocida, agirá da mesma forma? O Povo necessita entender que não há nada mais eficiente que colocar no ostracismo o político, no caso em apreço, o vereador que se mostrou indigno de representa-lo, através do VOTO! Ao comparecer no recinto da sua Casa, durante as reuniões e sessões, para insultar  e, pior, desrespeitar o vereador, o cidadão, além de se igualar,  se mostra pior do que aquele que critica. Acaso o cidadão que profere palavras de baixo calão e faz gestos obscenos, gostaria que um irmão seu, seu pai, sua mãe entrasse em sua residência com a mesma conduta que adota ao comparecer a Câmara Municipal? Claro que não! Aí, haverá aquele que dirá, mas a Câmara não é minha residência. De fato, o cidadão não mora na Câmara, assim como o vereador. Todavia a Câmara é a Casa dos dois e, sendo assim, como viver num mesmo ambiente em conflito? Onde o desrespeito é uma constante? Não se vive e, em sendo assim, não se pensa, não se próspera. Não somos obrigados a conviver com pessoas cujas atitudes e condutas repudiamos, mas temos o dever de ter bom senso, sabedoria para ouvir e poder discernir e nas eleições, decidir melhor quem nos representará. O cidadão que se conduz se nivelando ao comportamento de quem ele repudia, consegue ser pior e não é possível que uma pessoa que se diga cidadão e ou cidadã venha a esta Casa Legislativa e sob a alegação de que o político não presta; de que o político é ladrão, trave um bate boca e leve sua própria Casa  ao descrédito ao caos ao nada! É preciso que o Presidente da Câmara de Itabuna faça valer o Regimento Interno e o Código de Ética.
      Nestes termos,
     Pede e espera deferimento.
                        Itabuna-Bahia, 15 de abril de 2014

VEJA AMANHÃ VÍDEOS DA SESSÃO E DA VOTAÇÃO DE REPÚDIO AO RADIALISTA.

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