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Anteprojeto de Lei “Dispõe sobre a isenção do pagamento no estacionamento da “Zona Azul”

 para idosos. AUTORIA DA VEREADORA VALÉRIA MORAES
Batendo contra a opinião de certos funcionários da secretaria de trânsito de Itabuna, que defendem a empresa que explora o estacionamento na cidade, a zona azul, onde a mesma cobra taxas de estacionamento para deficientes e idosos.
A vereadora Valéria Moraes entrou hoje com um projeto de lei em defesa dessas pessoas.
Devido a pressões de vereadores o prefeito fez a mesma recuar na cobrança de deficientes, mas continua cobrando dos idosos mesmo estacionados em vagas exclusivas para os mesmos.
Hoje na câmara uma senhora da SETTRAN chegou a mandar eu e um outro blogueiro estudar as leis que segundo ela é lei federal a cobrança dos idosos, só que ao que entendemos o trânsito aqui é municipalizado e regido por leis municipais.
Até parece que esse pessoal trabalham para a zona azul, pela forma como defende a empresa.


Anteprojeto de Lei 


“Dispõe sobre a isenção do pagamento no estacionamento da “Zona Azul” no Município de Itabuna-BA, para idosos e dá providências.”

A Câmara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de estacionamento da “Zona Azul” no Município de Itabuna os idosos.

Art. 2º Os idosos, nos termos da Legislação vigente, devem 

requerer à Legião Mirim de Itabuna , um documento necessário para ser colocado à vista no veículo determinando a isenção do pagamento do estacionamento da “Zona Azul” previsto nesta Lei, desde que o idoso esteja dentro da vaga reservada pela municipalidade.

Art. 3º Os deficientes físicos deverão retirar junto a Secretaria de Transporte e Trânsito de Itabuna que dará direito ao referido deficiente de não pagar o estacionamento da “Zona Azul”, mesmo fora do local reservado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa isentar do pagamento do estacionamento da “Zona Azul” no Município de Itabuna-Ba, idosos.

Com relação à isenção para os idosos, a propositura vem atender a realidade que hoje existe em torno de benefícios para as pessoas maiores de 60 anos, assim, a nível municipal, estamos propondo a referida isenção fazendo com que desta forma facilite a vida do idoso, que na grande maioria encontra-se as vezes com mobilidade até reduzida.
O projeto permite também que veículos que transportem pessoas com deficiência e tiverem a credencial, possam usar qualquer vaga de Zona Azul, independentemente de ser destinada a idoso. Muitas vezes as vagas especiais estão lotadas e a pessoa tem que parar longe.
Os adesivos precisam ser substituídos pela credencial, pois facilitará a vida do idoso , onde com a credencial a pessoa poderá utilizar da Zona Azul, parando o veículo em qualquer área.
Em todos os municípios o idoso pode emitir sua credencial prevista pelo Contran, através de órgão ou entidade executiva de trânsito, porém nem todas as cidades isentam os usuários de taxa.
No caso do Município de Itabuna a credencial deve ser retirada junto à Secretária de Transporte e Trânsito. 
Assim, esperamos que a referida propositura seja aprovada pelos Nobres Vereadores.



Itabuna 30 de Julho de 2014



Vereadora Soldado Valéria Morais(PSC)
Protocolado 
em 30/07/2014
 Horário :15;28
Secretária Parlamentar  

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