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Ag. Pmi

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Jaç.

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Chapa

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PRF

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Prefeitura orienta sobre a nota eletrônica avulsa

e emissão de Alvarás 2015

A Prefeitura de Itabuna, através do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda colocou em funcionamento a emissão de Notas fiscais avulsas de prestação de serviços pelo WebISS a pessoas físicas. O serviço eletrônico já estava disponível para o contribuinte pessoa jurídica desde julho passado, quando o sistema foi substituído com o intuito de agilizar a vida do contribuinte que passou a emitir Notas Fiscais eletrônicas (NFS-e) a partir de computadores, notebooks, netbooks, tablets e smartphones.

O diretor do Departamento de Tributos, Josivaldo Matos, explica que qualquer contribuinte pode acessar o site da Prefeitura, clicar na barra WebISS cadastrar um e-mail pessoal  para o qual o sistema enviará um senha como código de acesso ao sistema. “Após isso basta ao usuário acessar e preencher a nota fiscal, emitir o DAM relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS), aguardar 24 horas para a baixa do pagamento e liberação para a impressão da Nota Fiscal. Querendo a NFS-e para o mesmo dia, o contribuinte poderá levar o documento de arrecadação municipal quitado ao Departamento de Tributos para a emissão da nota” explica.

            ALVARÁS 2015

Em referência à liberação dos Alvarás 2015 para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o diretor do Departamento de Tributos esclarece que agora deverá se cumprir os requisitos da Lei Federal de Acessibilidade ( Lei nº 10.0098/2000), que desde o ano de 2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida aos estabelecimentos comerciais.
Para isso a Lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas portadoras de deficiência. Com a Lei em vigor os estabelecimentos comerciais só terão liberados e impressos seus alvarás de funcionamento se respeitar esses pontos. “As exigências preveem rampas de acesso para cadeirantes, dentre outras destinadas à acessibilidade. A supervisão ficará por conta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) que deverá vistoriar os locais e comprovar se o estabelecimento cumpriu as exigências da Lei”, alerta os comerciantes o diretor Josivaldo Matos.
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