Por decisão da juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”
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