i

i

.

.

ITAC

ITAC

FICC

FICC

Jaç.

Jaç.

PRF

PRF

Adsense




Itabuna cria Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal



A Prefeitura de Itabuna criou no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, em caráter permanente, a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, através da publicação da Lei Municipal nº 2.351 de 8 de janeiro passado, sancionada pelo prefeito Claudevane Leite, depois de aprovada pela Câmara de Vereadores. As duas instituições se destinam à orientação e ao controle e à fiscalização da conduta funcional dos guardas civis municipais, com a apuração de práticas infracionais disciplinares, a partir da abertura de procedimentos de investigação e sanção.

Com a criação da Ouvidoria e da Corregedoria, a Guarda Civil Municipal (GCM), que foi regulamentada pela atual administração municipal em outubro de 2013, está apta ao pleno desempenho de suas funções, a exemplo do patrulhamento comunitário preventivo para proteção e preservação dos bens, serviços e instalações pertencentes e ou integrantes do patrimônio público do Município, inclusive àqueles colocados à disposição e utilizados pelos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, Centralizada. Também poderá colaborar com as demais forças de seguranças estadual, federal e órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federal e Estadual.
A secretária municipal da Administração, Mariana Alcântara, destaca que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal terá por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz o direito de participação do cidadão, buscando sempre preservar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos e ações dos integrantes da Guarda Civil Municipal. Já a Corregedoria terá entre suas atribuições a orientar e fiscalizar o cumprimento das legislações Municipal, Estadual e Federal pelos servidores da GCM, promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal, observada a legislação aplicável, dentre outras.
            A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Itabuna será coordenada por um Corregedor Geral, integrante do quadro de servidores efetivos, indicado em lista apresentada pela Corporação, e nomeado pelo Prefeito, devendo possuir bacharelado em Direito e reputação ilibada, comprovada esta por certidões de antecedentes criminais e de sua vida funcional enquanto servidor da Guarda Civil ou servidor efetivo do Município, não integrante do quadro de servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Itabuna, desde que inexista no respectivo quadro da Corporação servidor que atenda as exigências.
Já a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, será coordenada por Ouvidor Geral integrante do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, nomeado pelo prefeito, que detenha título de curso de nível superior. Além do caráter permanente, os órgãos criados serão dotados de autonomia funcional, com obrigação de atender, no que for aplicável, os preceitos contidos nas Leis Federais nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e 13.022, de 8 de agosto de 2014, bem como, e nas mesmas condições, o Decreto Federal nº 5.123, de 01 de julho de 2004, e demais legislações correlatas vigentes e aplicáveis à espécie.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito