O candidato a prefeito de Floresta Azul, Garrafão (PSB), entrou com um pedido de tutela de urgência na Justiça federal. O objetivo era suspender os efeitos do acórdão n.º 229/2013, do Tribunal de Contas da União – TCU.O acórdão se trata de um Contrato de Repasse assinado, no ano de 2002, entre o município de Floresta Azul e a Caixa Econômica Federal,
que tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva. A despeito da conclusão da obra, o TCU julgou pela irregularidade das contas, condenando-o ao pagamento de débito no valor de R$ 8.100,09, e multa no valor de R$ 5.000,00.

que tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva. A despeito da conclusão da obra, o TCU julgou pela irregularidade das contas, condenando-o ao pagamento de débito no valor de R$ 8.100,09, e multa no valor de R$ 5.000,00.
A juíza da substituta da 7ª VARA/SJDF, Luciana Raquel Tolentino, negou o pedido do ex-prefeito:
“Em primeiro lugar, o autor quer a suspensão do processo administrativo do TCU, onde foi observada a ampla defesa e o contraditório, tanto que ele mesmo afirma que exerceu a defesa. Em segundo lugar, a Administração é dotada do poder de autotutela e deve rever seus próprios atos. Assim sendo, em cognição sumária, não se constata, na espécie, a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela”.

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