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Bolsa Família Tem ATÉ 07 DE NOV. PARA INCLUSÃO NO CADASTRO ÚNICO



A Prefeitura Municipal de Itabuna por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) finaliza o cadastramento e inclusão no CadÚnico para as pessoas que são beneficiadas pelo Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC), o prazo é até 07 de novembro de 2016


A ação pode ser efetuada nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que atende nos bairros Jardim Grapiúna, Urbis IV e Nova Ferradas ou na sede da SAS, que atende no endereço Rua Piauí, 146, Jardim Vitória. Os beneficiários que não atenderem ao chamado poderão ter o seu beneficio suspenso.
        De acordo com o Decreto 8.805/2016 a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alterou o regulamento do BPC. A norma exige que o beneficiário efetue o Cadastro Único para Programas Sociais e também para revisão e manutenção do benefício.  Uma Das alterações define um prazo de 120 dias para cumprir as exigências, contados a partir do dia 12 de julho, sendo o prazo final 07 de novembro. O período foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
      Para realizar o cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); CPF; Título de Eleitor ou comprovante da última eleição; e comprovante de residência (conta de luz) do beneficiado.
      BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor é de um salário mínimo, pago por mês para garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.
     Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
    
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PROJETO RAIO-X BOLSA FAMÍLIA É EXECUTADO PELA SEC. DE ASS. SOCIAL DE ITABUNA

         O Ministério Público Federal (MPF) iniciou com o apoio dos membros das unidades no Brasil, a primeira fase do Projeto Raio-X Bolsa Família – que consiste em recomendar aos municípios a visita às famílias com indicativos de renda per capita superior ao estabelecido pelo programa e a revisão dos cadastros. Após o cumprimento das recomendações, os municípios também deverão informar ao MPF quais foram os benefícios cancelados, com prazo de 60 dias para resposta, insto é até dia 30 de outubro de 2016. Em Itabuna 967 famílias serão visitadas para realização desta vistoria.

Saiba mais
 – O projeto Raio-X Bolsa Família, patrocinado pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.

        O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas sim da análise do cruzamento de dados públicos fornecidas por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

       A ideia é que as pessoas não omitam renda. Queremos focalizar o programa para aqueles que mais precisam de ajuda do Estado, pelo tempo que ela for necessária”, explicou o secretário-executivo do MDSA, Alberto Beltrame. 
“Os próprios beneficiários deveriam atualizar o cadastro, abrindo mão do benefício, o que não ocorre”.
As constantes trocas de endereço e telefone dificultam a localização dos beneficiários. Mas isto não será um óbice, caso não sejam localizados terão os benefícios bloqueados para que apareçam e realizem as devidas atualizações.
Deve-se ser levado em consideração ainda as situações em que há permanência do beneficiário no programa mesmo quando atualizado o cadastro e verificada renda superior ao estabelecido. Isso ocorre, devido à regra da permanência estabelecida pelo MDS. “O beneficiário pode continuar no Bolsa Família por mais dois anos, mesmo que a renda familiar tenha subido para além de R$ 154 mensais por pessoa, e desde que não ultrapasse meio salário mínimo.” Por fim, ela fala da importância de averiguar todas as denúncias de supostas irregularidades para a devido cancelamento de benefícios irregulares.

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO DO BOLSA FAMILIA
Ø  Famílias com renda mensal de até R$ 85 por pessoa.
Ø  Famílias com renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170 por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos.
Ø  Famílias com renda mensal de zero a R$ 170 por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Ø  Manter cartão de vacinação das crianças em dia até os 7 anos de idade.
Ø  Garantir pelo menos 85% de frequência escolar a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e pelo menos de 75% a adolescentes de 16 a 17 anos.
Ø  As gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal agendadas pelo Ministério da Saúde.
Ø  As mães em período de amamentação devem ir às atividades educativas promovidas pelo Ministério da Saúde que abordam temas sobre o aleitamento materno saudável.

A principio visitaremos: Empresários, servidores públicos, famílias com falecidos e doadores de campanha.


 Por meio deste, solicito aos meios de comunicação a divulgação do mesmo, pois o prazo para efetuar cadastro e atualização tem prazos a serem cumpridos.

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