Os vereadores de Itabuna aprovaram na terça, 06, o substitutivo que atualiza o combate aos mosquitos Aedes aegypt e albopictus, causadores da dengue, chicungunya, zika. A legislação em vigor, de 2009, trata apenas da espécie aegypt e da dengue. Para o relator Chicão (PTB), as adequações justificam-se pelo aparecimento de doenças com as mutações genéticas do mosquito.
Com a emenda substitutiva, houve junção de regras presentes na atual legislação com normas contidas no projeto de lei do Executivo, especialmente em relação à natureza das infrações. Pelo número de focos (de 01 a 05, ou mais) do mosquito nos imóveis, as multas aplicadas aos proprietários serão graduadas em leve, moderada e grave.
Antes de multar, a Prefeitura deve emitir auto de infração de caráter educativo. O prazo para direito de defesa deve ser assegurado ao cidadão por 10 dias. Em caso de reincidências sucessivas, o substitutivo aprovado na Câmara autoriza a intervenção do imóvel e ações judicias movidas pelo Município. O texto que modificou o projeto inicial do Executivo seguiu para sanção do Prefeito
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