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Engessado, Legislativo itabunense valida novas regras tributárias.


Limitado por lei nacional de 2016 que rege o assunto, o Legislativo de Itabuna aprovou, por maioria (18 a 1), o projeto do Governo municipal que altera o Código Tributário. As novas regras atingem especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 


Na votação, vereadores reclamaram que a União teria violado a autonomia dos municípios a quem a Constituição Federal atribui a competência para instituir e arrecadar o tributo em questão.
Para adequar Itabuna ao ordenamento tributário vigente, o Plenário ratificou o fim de isenções para o ISSQN, inclusive com revogação daquelas já concedidas – aqui por emenda do relator Ronaldão (PMN). Também haverá alíquota mínima de 2% para o imposto.
Uma inovação positiva, na visão dos vereadores, é a mudança do domicílio tributário. No caso de compras com cartão de crédito, por exemplo, o imposto será recolhido ao município onde o serviço é efetivamente realizado. Até aqui, o município beneficiado era o que sediava as administradoras de cartões.
TRFC  
No mesmo Código, o Executivo de Itabuna criou uma taxa de regulação, a TRFC, que será cobrada mensalmente das delegatárias de serviços públicos. O valor arrecadado subsidiará as atividades de fiscalização da Arsepi. Uma emenda de Júnior Brandão (PT) condiciona o parcelamento de dívidas junto à autarquia municipal à autorização legislativa.
CO

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