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Sancionada lei que normatiza o contrato de gestão da UPA do Monte Cristo

  

O prefeito Fernando Gomes sancionou hoje (31), a Lei N.º 2.421, que autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar contrato de gestão com entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam voltadas para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na visando a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)


, localizada na Rua “O”, do bairro Monte Cristo. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 17 vereadores presentes nas duas últimas sessões extraordinárias do legislativo.
       O projeto teve como relator Júnior Brandão (PT), que incluiu uma série de emendas e foi referendado por unanimidade nos órgãos técnicos da Casa, favorável à celebração do contrato, com cláusulas sobre prazo de vigência, hipóteses de distrato pela ineficiência na prestação dos serviços e estabelecendo uma avaliação de desempenho da instituição contratada. A Câmara deverá receber trimestralmente, um relatório dos serviços dos serviços prestados pela UPA.

          Segundo a lei, o contrato deverá conter uma cláusula que disponha sobre a competência da Secretaria Municipal de Saúde para exercer fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do ajuste autorizado por esta Lei. Já as despesas resultantes do contrato a ser celebrado, em face da autorização concedida por esta Lei, deverá ocorrer na conta da  dotação orçamentária da unidade gestora.

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