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Orçamento do Governo da Bahia para 2020 será de R$ 49,2 bilhões

O Orçamento do Governo da Bahia para este ano de 2020 é de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 4,6% em relação a 2019. De acordo com Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada na Assembleia Legislativa (Alba), no dia 17 de dezembro, 60% dos recursos foram destinados para a área social, aproximadamente 30 bilhões de reais, com prioridade para Educação, Saúde e Segurança Pública.
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“A LOA prevê investimentos na ordem de aproximadamente quatro bilhões de reais para este ano, considerando as inversões financeiras previstas. Dos R$ 49,2 bilhões para o Orçamento baiano em 2020, R$ 39,8 bilhões têm como fonte os recursos do tesouro. Em 2019, os recursos do tesouro atingiram R$ 37,9 bilhões”, detalhou o secretário do Planejamento, Walter Pinheiro.

O secretário destaca, ainda, que os investimentos são fundamentais na retomada do crescimento do estado, dentre os quais aqueles nas áreas de infraestrutura logística, englobando assim a restauração e pavimentação de rodovias, o Sistema Viário Oeste, cuja obra principal é a construção da Ponte Salvador- Ilha de Itaparica, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e o Porto Sul, bem como investimentos nas áreas de comunicação, construção civil e energias renováveis.

*Responsabilidade Fiscal*

A composição do Orçamento para 2020 está representada pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com R$48,3 bilhões, ou seja, 98,1% dos recursos, distribuídos entre o Orçamento Fiscal com R$32,8 bilhões e o Orçamento da Seguridade Social com R$15,6 bilhões, e participação de 66,5% e 31,6%, respectivamente. Complementando, o Orçamento de Investimento das Empresas, integrado pelas estatais não dependentes, totaliza R$939,8 milhões e contribui com 1,9% do total orçado. O documento está em total compatibilidade com as metas e resultados fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

As operações de crédito ampliarão em R$ 1 bilhão a capacidade de investimento, impulsionando o desenvolvimento do Estado. Foram incluídas apenas as contratadas ou aquelas cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto de 2019, levando-se em conta o grau de endividamento do Estado.

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