Com prefácio do professor de Direito
Penal, Processo Penal e Criminologia, e delegado de polícia civil da Bahia, Dr.
Clodovil Soares, o advogado Vercil Rodrigues, que também é
jornalista e professor, acaba de lançar seu mais novo livro, o quarto na seara
jurídica, “Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual
Penal”, pela Direitos Editora.
No “Tribunal do Júri – História,
origem e evolução no Direito Processual Penal”, declarou Dr. Clodovil Soares sobre
o neojurista e sua obra: “Percebo que se trata de exame
percuciente, próprio do talentoso historiador e advogado, da origem histórica e
estrutura do Tribunal do Júri, trazendo informações de uma incursão histórica
pelas civilizações antigas, em seu modo de punir e julgar, até o Tribunal do
Júri como garantia fundamental presente na Constituição Federal, com abordagem que
de maneira didática e leve, surge como uma boa leitura para advogados,
acadêmicos de direito, carreiras jurídicas ou leigos”.
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Disse ainda o
prefaciador: “Na segunda parte, o autor expõe de forma brilhante os principais
elementos do Tribunal do Júri, seus princípios reitores, garantias, formulações
e recursos. Esquematicamente aponta o surgimento e construção estrutural da
concepção de Tribunal do Júri, juízo competente para julgar os crimes dolosos
contra a vida e os conexos. Enfim, temos em mãos um livro que as suas
qualidades, por si só, justificam a empenhada publicação. Sem exagero se
constituirá, num guia, primeiro e último, a ser consultado por todo
profissional da área que se dedique à teoria e prática do Tribunal do Júri”.
O advogado criminalista e um dos fundadores da Academia de
Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba), Dr. Cosme Reis, a quem coube
apresentação do Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito
Processual Penal, declarou: “Tenho certeza de que você ao concluir a leitura
desta obra estará com seu horizonte ampliado, com a visão crítica aguçada,
traçando paralelos entre o nascedouro da instituição do júri – século XIII, no ano de 1.215, a Magna
Charta Libertatum e a sua
manutenção em todas as Constituições do Brasil, que reconhece
expressamente a soberania de seus vereditos, neste que é o mais democrático de
todos os institutos processuais penais, permitindo aos jurados decidirem com
mais liberdade e mais sintonizados com os anseios da sociedade do que os juízes
togados, pois, ao contrário destes, não precisam motivar suas decisões.
Vercil Rodrigues
Jornalista
– DRT/BA. 5801
Filiado
ABI nº 49.231
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