O município de Itacaré foi apontado como um dos destaques na organização, transparência e condução dos recursos da lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Coordenado pela Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Turismo e Cultura, e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, a Lei Aldir Blanc atendeu diretamente a cerca de 400 artistas, fazedores, profissionais e gestores culturais da cidade.
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Itacaré recebeu o repasse do valor de R$ 224.424,36 e o município seguiu todas as etapas e procedimentos para garantir a transparência e a lisura na distribuição desses benefícios. Para a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc foi constituído no município o Comitê Gestor e de Fiscalização composto por membros do Conselho Municipal, da Secretaria de Cultura, da sociedade civil organizada e dos setores jurídicos e financeiro da Prefeitura.
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, parabenizou todos os segmentos envolvidos nas etapas de organização e consolidação do benefício no município. Ele destacou a importância da Lei Aldir Blanc, não somente por atender aos artistas, promotores e fazedores de arte nesse momento de pandemia e dificuldades, mas também por garantir, como contrapartida, que após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
A primeira etapa do cadastro cultural da Lei Aldir Blanc em Itacaré foi realizada no período de 15 de julho a 03 de agosto e foi reaberto em 01 de dezembro. Ao todo 231 profissionais do setor cultural e 56 espaços, empresas, manifestações e coletivos culturais foram cadastrados e homologados.
Conforme Plano de Ação aprovado na Plataforma + Brasil do Mtur, os R$ R$ 224.424,36 da Lei Aldir Blanc estão sendo aplicados em Itacaré da seguinte forma: R$ 162.000,00 aplicados em atendimento do Inciso II da lei, atendendo a 22 espaços, empresas e coletivos culturais com valores de R$ 9.000,00 e R$ 6.000,00 de acordo com os critérios estabelecidos, entre eles grupos de capoeira, povos de terreiro, associações quilombolas, associações de artesãos, galerias de arte, estúdios de música, espaços culturais e de cultura alimentar, empresas culturais e de eventos.
Já em atendimento ao Inciso III foram 14 prêmios Mestre Jamaica de atuação histórica de grupos, coletivos e manifestações no valor de R$ 1.000,00 cada, sendo premiados entre esses manifestações como cavalgada, quadrilhas juninas, grupos de percussão, grupos folclóricos, entre outros; 08 prêmios Dona Percelina de atuação histórica para Mestres, Mestras e griôs no valor de R$ 875,00 cada e ainda R$ 36.000,00 voltados a premiação de 12 projetos referentes a Chamada Pública 02/2020 que contemplaram projetos de oficinas de formação como percussão e dança, publicação de livros infantis digitais, lives de festivais de música, curta metragem, exposição virtual de fotografia, mapeamento de terreiros, entre outros.
A coordenação da Lei Aldir Blanc em Itacaré informou que todos os atos foram publicados no Diário Oficial do Município. O trabalho da Comissão foi iniciado em julho com reuniões semanais que perduram até o momento. Foram realizadas ao todo 12 lives por segmentos, mobilizando a comunidade cultural da cidade para leitura, interpretação da lei e construção das demandas. Foi realizada ainda a Conferência Municipal em culminância ao processo de discussão das formas de execução da lei no município. Todo o processo contou também com divulgação nas redes sociais e nos principais veículos de comunicação da cidade.
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