A Prefeitura de Itacaré iniciou esta semana uma campanha de conscientização para que os proprietários de veículos abandonados nas ruas retirem seus equipamentos das vias públicas, evitando que sejam removidos pelo poder público municipal. O objetivo é organizar o trânsito da cidade, deixando as ruas mais bonitas, garantindo mais espaços para estacionamento, livres para a circulação de veículos, sem o grande número de carros abandonados, além de evitar transtornos e prejuízos para os proprietários.
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Intitulada como Veículo Legal, a campanha oferece um prazo de sete dias para que os proprietários retirem voluntariamente os veículos abandonados das ruas para que não sejam removidos pela Prefeitura, conforme dispõe a Lei 345, de 15 de julho de 2019. A proposta da campanha justamente é evitar esses transtornos e prejuízos, orientando para que o proprietário retire os veículos, colaborando com uma cidade muito mais organizada.
De acordo com a legislação, os veículos encontrados em vias públicas e que sejam identificados pelo mau estado de conservação e abandono serão conduzidos ao pátio do Município de Itacaré, próprio ou contratado, e levados à hasta pública decorridos 90 dias após seu recolhimento, quando não forem recolhidos por seus proprietários neste prazo, conforme prevê o art. 328 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A lei diz ainda que serão considerados abandonados e assim removidos os veículos motorizados ou não, estacionados em vias públicas sem sinais de identificação, além daqueles que se apresentem em uma ou mais das seguintes condições: sem identificação de nº de chassi, sem identificação de nº de motor e com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação do comprador ou não.
Poderão também ser removidos, conforme a legislação, os veículos motorizados ou não, com débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou Base de Identificação Nacional (BIN), impostos, multas, taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública, além daqueles em estado de abandono visível, com aparência, externas e internas, identificadas a olho nu pelo mau estado de conservação.
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