i

i

.

.

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




Redução do ITIV em Itabuna vai aquecer a economia local, garantem Chico França e Cleide Leandro


O projeto de reforma tributária, ora tramitação na Câmara de Vereadores, trouxe terça-feira, dia  28, um ponto positivo para os profissionais que atuam no setor imobiliário itabunense: a redução de 3 para 2% do ITIV-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Dois entrevistados por Benedito garantem que a medida vai aquecer a economia local. "Esta redução vai impactar positivamente, pois muitos negócios deixavam de se concretizar legalmente por conta do alto valor de 3%, sobre o valor da venda realizada, que é pago a vista, além do possível parcelamento que, algo inédito, no pagamento do ITIV", afirmou o engenheiro e construtor Francisco França.

(Saiba Tudo, Click Abaixo)


Chico França lembrou que "a nossa luta pela redução do ITIV já dura mais de dez anos, quando no governo do prefeito Azevedo, a alíquota foi majorada de 2 para 3%, aumento de 50% portanto. Essa majoração prejudicou em muito ao adquirirem da casa própria, visto que esse imposto inside sobre o valor avaliado pelo município ou o valor da transação realmente efetivada, adotando o maior dentre eles. Com essa redução, um anseio de toda a comunidade, ganha o cidadão comprador, o vendedor e, principalmente, o município, visto que aumentará a base de faturamento".

A redução, segundo a corretora de Imóveis  Cleide Leandro, foi resultado uma articulação de um grupo de corretores, da qual ela fez parte, junto ao prefeito, ao secretário da Fazenda e ao presidente da Câmara. "Vai impactar positivamente, pois muitos negócios deixavam de se concretizar legalmente por conta do alto valor de 3%, sobre o valor da venda realizada, que é pago a vista, além do possível parcelamento que, algo inédito, no pagamento do ITIV. Com certeza, a arrecadação irá  aumentar e trará mais benefícios ao município", acrescentou.

O ITIV-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ou ITBI-Imposto de Transmissão Intervivos é um tributo de competência dos municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa, quando ocorre a transmissão do bem imóvel a qualquer título por ato oneroso entre vivos, sendo a compra e venda a modalidade mais usual. A base de cálculo é o valor da transação.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito