Após duas votações na
Câmara de Vereadores, foram aprovadas alterações à Lei 2.195/2011, o Código
Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna. As mudanças,
propostas pelo Executivo, reveem penalidades à poluição sonora e ao despejo de
lixo em terrenos baldios, entre outras irregularidades. Começando sempre por
advertências, depois multas a partir de R$ 150,00. No caso de som, ruídos e
vibrações acima dos limites permitidos àquele local e horário, a multa pode
variar de R$ 150,00 a R$ 5 mil.
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Estes valores poderão ser cobrados, também, pelo não atendimento dos padrões de qualidade do ar e da água. A mesma faixa de punição vem por causa de atividades sem autorização ambiental.
A legislação refere-se,
ainda, ao despejo de resíduos de uso doméstico no solo ou em corpos d’água. É o
caso do Rio Cachoeira. Tais infrações também podem levar a multa de R$ 150,00 a
R$ 5 mil. O mesmo aplica-se à construção em canteiros ou instalação em
equipamentos nos canteiros marginais dos canais.
“Disciplina para melhorar”
Presidente da Câmara,
Erasmo Ávila (PSD) reiterou que a modificação ora apreciada tinha sido
solicitada pelo Ministério Público há muito tempo. “Porque as multas ambientais
eram R$ 50,00 desde 2010. Esse valor por um desequilíbrio ecológico é
inadmissível”, declarou.
Para ele, o Executivo
acertou. “Vamos colocar disciplina para a cidade melhorar. Vamos gastar bem
abaixo do que gastamos com medicamentos, sem insetos, sem ratos. Essas coisas
não podem acontecer numa cidade desenvolvida como a nossa”
Citando um bairro, Alex
completou: “Tem as conchas coletoras de lixo, mas às vezes as pessoas vêm de
todos os bairros e jogam o lixo num mesmo lugar. No Santa Inês mesmo é assim,
tem alguns pontos que são viciados; isso é horrível”.
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