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Desde o início da atual gestão, o prefeito Augusto Castro tem trabalhado pela valorização do servidor público. Em março, sancionou a Lei nº 2.531/2020, que autoriza o pagamento do tíquete- alimentação para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Cerca de 600 servidores da Secretaria Municipal de Saúde tiveram o benefício no valor de R$ 300,00 mensais. Com a sanção, a partir deste ano, a Prefeitura legalizou o tíquete-refeição, cujos benefícios foram retroativos a 1º de janeiro.
A Lei, em regime de urgência, foi enviada à Câmara Municipal de Vereadores, pela atual gestão municipal para corrigir distorções que se acumulavam desde o mês de agosto de 2019, depois de Acordo Coletivo de Trabalho não cumprido. O prefeito de Itabuna corrigiu um erro histórico em relação às duas categorias.
Os agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) também tiveram autorizado reajuste salarial de 4,52% referente à reposição inflacionária do ano de 2020 . Segundo a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, o reajuste de 3% também foi retroativo a janeiro deste ano, enquanto 1,52% a partir de janeiro do próximo ano.
Além do reajuste no salário, os agentes também tiveram reajuste no valor do tíquete-alimentação passando de R$ 300,00 para R$ 425,00 para servidores com vencimentos de até R$ 2.500,00. Já os que têm salários superiores a R$ 2.500,00 que faziam jus ao valor do R$ 200 passaram a receber R$ 300,00.
Aos servidores efetivos já cadastrados e aos contratados nos locais de trabalho no mês de abril foram entregues os novos cartões de vale-transporte. O secretário de Gestão e Inovação, José Alberto de Lima Filho, afirmou que o vale-transporte é um direito garantido por lei.
“Além de facilitar o acesso dos trabalhadores ao seu local de trabalho, usando o transporte público, também gera economia para eles”, comentou. Segundo José Alberto explicou, o custo do vale-transporte é dividido entre o servidor, que contribui com 6% do seu salário, e a Prefeitura, que tem uma contrapartida de 94% do valor total.
Em julho, o prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou as Leis Municipais nº 2.552 e nº 2.553, que concedeu benefícios aos servidores. As leis autorizam a revisão anual do vencimento-padrão dos servidores em 4,52% e os novos valores do tíquete-alimentação de R$ 425,00 para quem tem salário de até R$ 2.500,00 e R$ 300,00 para quem recebe acima.
Quanto ao reajuste salarial que repõe as perdas com o período inflacionário de 2020/2021, o retroativo referente aos meses de janeiro a junho deste ano, foi concedido em seis parcelas, lançadas individualmente, nas Folhas de Pagamento de julho a dezembro.
Nos dois casos, excetuam-se os professores de níveis I a IV da Rede Municipal de Ensino, Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, tendo em vista tratarem-se de categorias que possuem regime de revisão salarial próprio estabelecido em Lei Federal.
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