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Lei que alterou Código Tributário de Itabuna é sancionada


Cerca de 20 mil  famílias serão beneficiadas no exercício fiscal de 2022 com as isenções concedidas no Imposto Predial e Territorial (IPTU) depois da sanção pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), da Lei 2.560, de 26 de setembro, publicada no Diário Oficial nº 4.746. |A lei promoveu readequações no Código Tributário Municipal, tendo sido aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.

Segundo o diretor de Tributos da Secretaria de Fazenda e Orçamento, Antonio Marcos Souza Santos, a modificação alcançará classe uma maior de isentos do IPTU.     (Saiba Tudo, Click Abaixo)



“Antes, essa isenção atingia apenas média de dez mil famílias, cujo valor médio do tributo era de R$ 42.


Ele explicou ainda que a alteração das alíquotas do IPTU atingirá nove dos 36 núcleos existentes na planta genérica, mas não há aumento abusivo. “As readequações propostas se deveu à disparidade de valores existentes há anos, o que agora se corrige”, afirmou.

O diretor acrescenta que as propostas foram decorrentes de estudos e alterações de alguns artigos do Código Tributário Municipal. “Verificou-se, por exemplo, que haviam bairros menores que estavam com  IPTU em valores mais elevados, que aqueles que possuem melhor infraestrutura. Por isso, houve sensibilidade da Administração municipal na busca do  equilíbrio fiscal”, argumentou.

Ainda segundo Antonio Marcos Santos, os estudos continuam e mediante laudo  técnico do Setor Imobiliário mudanças no valor do IPTU poderão ocorrer devido a atualização dos imóveis para mais ou para menos, a depender de cada caso, tudo a depender das condições, características e localização dos imóveis dentro da política de equilíbrio  fiscal e tributário.

Por último, ele informou que no tocante ao ISS a alíquota saiu de 2% para 3% e 5%, mas não atinge todos os contribuintes e somente para uma média de dez segmentos prestadores de serviço. O ITIV teve redução de 3% para 2% e ainda possibilita o parcelamento em até seis vezes. As taxas não foram alteradas, mas serão  atualizadas pelo IPCA como acontece todos os anos assim como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).  
 
Vale ressaltar que além disso, essa mudança nos proporcionou a isenção de imóveis residenciais de baixa renda com valor venal de até R$ 70 mil. Em relação à questão do IPTU, no desconto também houve alterações benéficas para os contribuintes que antes era de 15%. Sensível a isso, o prefeito Augusto Castro passou para 20%. “A partir do ano que vem todo contribuinte em dia com o Fisco terá desconto no IPTU de 20%”, concluiu.

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