O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), por meio de Projeto de Lei, está propondo à Câmara Municipal de Vereadores alterações na Lei Municipal nº 2.042, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal e definição do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município. O PL e seus anexos serão apreciados em caráter de urgência, depois de protocolado nesta terça-feira, dia 14.
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A entrega do PL foi efetivada pelos secretários de Governo, Josué Brandão Júnior, e de Gestão e Inovação, José Alberto de Lima Filho, acompanhados do procurador-geral do município, Álvaro Luís Ferreira. Os documentos foram entregues à secretária parlamentar Margarete Brandão.
Na mensagem, o prefeito afirma que a ampliação, maior complexidade, tecnicidade e perícia dos serviços públicos prestados pelos municípios se constitui em realidade inafastável. Nos últimos anos, as administrações foram forçadas a promover contratações precárias para desempenho de atribuições típicas de cargos públicos, sem, contudo, criá-los por meio de Lei.
Segundo o secretário municipal de Gestão e Inovação, o Projeto de Lei visa definir quantitativos de cargos na Prefeitura, sendo pré-requisito para a realização de concurso público, como ajustado com o Ministério Público Estadual. “O levantamento foi executado por uma Comissão, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral do Município. Secretarias municipais foram visitadas, conhecidas as demandas de pessoal efetivo e definidas quantidades necessárias ao funcionamento dos serviços públicos”, explicou.
“Ao examinar as contratações verificou-se que muitas delas se relacionavam com a atividades-meio e que são aproveitadas melhor quando prestadas por terceiros alheios ao serviço público efetivo, tal como ocorre com cargos de Agente de Infraestrutura, Agente de Serviços Gerais, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, etc.”, diz a Mensagem que encaminha o projeto, acrescentando que a iniciativa proposta vem sendo adotada em diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Com isso, há a redução do índice de pessoal, profissionalização dos serviços, facilitação da substituição de servidores faltosos ou em gozo de licenças ou afastamentos, além da economia de recursos com equipamentos de proteção individual (EPIs) e adicionais eventualmente discutidos judicialmente. A mudança está na perspectiva de eficiência e operacionalidade da gestão pública,
obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
“Após estudo prévio, criou-se cargos de natureza técnica e ampliou-se o número de vagas de outros cargos já existentes, todos vinculados à atividade finalística, visando à otimização da prestação do serviço público. Visando evitar o aumento da despesa com pessoal, houve a extinção de cargos e a redução do quantitativo de vagas, com o remanejamento para áreas estratégicas. Portanto, não há que se falar em aumento da despesa com gastos com pessoal”, destaca o texto da Mensagem.
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