A
partir de 2022, Itabuna ampliará o campo tributário da Taxa de Fiscalização de
Funcionamento (TFF). A mudança proposta pelo Executivo foi aprovada pelo
Legislativo na segunda, 20/12. Com isso, as atividades tributáveis saltarão de
70 para 1.372. Alegando desatualização, o Governo citou dificuldade de
enquadrar o contribuinte à versão mais recente do Código Nacional de Atividade
Econômica (CNAE). O
autor da matéria diz que "constatou distorções significativas na TFF em
comparação à capacidade contributiva". Conforme o projeto, especificamente
para 2022,
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o novo valor da taxa, que é cobrada anualmente, não ultrapassará 10% do valor praticado em 2021 para as classificações fiscais A, B, C e D; fe ficará abaixo de 50% do respectivo valor atual para os contribuintes enquadrados nas classes E, F e G Para os anos subsequentes, o Executivo propôs que o valor da TFF seja atualizado monetariamente pelo IPCA-E acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) e mais 10% do valor vigente da taxa.
Projeto das comissões
Os
vereadores também aprovaram uma alteração tributária de autoria das comissões
de Legislação e Finanças referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI).
Os órgãos técnicos desdobraram o projeto de lei do Executivo que tratava da nova Planta Genérica de Valores (PGV). A Planta auxilia na definição de tributos municipais como ITBI e IPTU. A matéria apresentada pelas duas comissões restaura a validade da isenção do ITBI para servidores efetivos de Itabuna no caso do primeiro imóvel residencial.
O
projeto de lei dos órgãos técnicos da Casa também incluiu a emenda originária
de Ronaldão (PL), Wilma (PCdoB) e Francisco Santos (PSD) que evitou o fim de
isenções do IPTU.
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