Com a proposta de imunizar cada vez mais pessoas contra a Covid-19 e oferecer um serviço público mais seguro, garantindo a saúde de todos, o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou o Decreto 905, de 02 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o dever de vacinação contra Covid-19 de todos os servidores públicos municipais. Os servidores deverão apresentar a comprovação e a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na lei.
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Conforme o decreto, a vacinação deverá ser comprovada pelo servidor através de auto declaração e cartão de vacinas ou anexação do certificado de vacinação, obtido através do aplicativo ConecteSus, junto ao setor de Recursos Humanos, através do Protocolo Geral, devendo informar o nome completo, matrícula e cargo/função. Os servidores públicos municipais identificados que, sem justa causa, não se vacinarem, deverão ser notificados para imediatamente procederem a devida imunização, sob pena da adoção de providências legais e regulamentares pertinentes. As determinações da comprovação da vacinação também se estendem às pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e entidades parceiras.
Paralelo ao decreto solicitando a comprovação da imunização dos servidores e prestadores de serviços, a Prefeitura de Itacaré também está realizando uma campanha de conscientização para que todas as empresas da cidade, associações, clubes de serviços, comércio, hotéis, pousadas e estabelecimentos também orientem suas equipes para que todos cumpram as etapas da vacinação. O objetivo, segundo explicou o prefeito Antônio de Anízio, é dar o exemplo de cidadania e compromisso com a saúde, além de garantir uma imunização maior e reduzir os índices de casos e contaminações da Covid-19.
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