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Além disso, também favorece o planejamento das atividades da iniciativa privada, nos segmentos comércio, indústria e serviço, embora o Calendário Administrativo não produza efeitos em relação aos particulares.
Segundo o Decreto Municipal, ficam excetuados, os serviços públicos municipais que por sua natureza ou a critério da autoridade competente não possam sofrer solução de continuidade: áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral, dentre outros que deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades.
No Decreto é ressalvado que alterações podem ocorrer em caso de novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Mais informações na edição eletrônica do Diário Oficial nº 6.076, publicada nesta terça-feira, dia 6.
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