![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMb25onsejt5CSVlyCFyIZ1T-dbpybUkAUUKsgsOA2kyztXTeAQkKK0TvMzgsMz2p1zrOM7tr_-fCLun1wB_pBhUc-hMAxi6cc0FLNnQD6aBrfpAxMP_dahkP3LZM8Koq-UC-qIdR_QO1Ku-3WWMxXxPqxfBhkc9DSNciS7wlPcsLgUVxHHCh_uLlBZfc/w640-h388/Centro%20Administrativo%20FIrmino%20Alves%20-%20Fotos%20Ascom3%20(1).jpg)
(Saiba Tudo, Click no Íccone Abaixo)
Além disso, também favorece o planejamento das atividades da iniciativa privada, nos segmentos comércio, indústria e serviço, embora o Calendário Administrativo não produza efeitos em relação aos particulares.
Segundo o Decreto Municipal, ficam excetuados, os serviços públicos municipais que por sua natureza ou a critério da autoridade competente não possam sofrer solução de continuidade: áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral, dentre outros que deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades.
No Decreto é ressalvado que alterações podem ocorrer em caso de novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Mais informações na edição eletrônica do Diário Oficial nº 6.076, publicada nesta terça-feira, dia 6.
0 comentários:
Postar um comentário
Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito