O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Assessoria de Gestão de Jurisprudência, disponibilizou uma cartilha com informações sobre as regras que norteiam a propaganda eleitoral no contexto das Eleições 2024. O documento é direcionado a candidatos, partidos políticos, eleitores e demais interessados no processo eleitoral. Confira aqui. A cartilha aborda definições, conceitos básicos e a legislação envolvida na propaganda eleitoral, com destaque para o calendário relativo ao pleito de 06 de outubro. Além disso, o material publicado trata das regras específicas para cada meio de comunicação, inclusive redes sociais, e o uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. (Saiba Tudo, Click no Ícone Abaixo)
O que pode e o que não pode
No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou eleitora por partido político, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Por outro lado, no dia do pleito, a legislação veda o uso de amplificadores de som, comícios ou carreatas, boca-de-urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e distribuição de camisetas.
Novidades
A atual versão da cartilha traz como novidade uma seleção de jurisprudência do TRE-BA acerca da propaganda eleitoral. Além disso, apresenta um encarte especial sobre a Lei nº 14.192 de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
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