A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem início nesta sexta-feira (30/8). Nas eleições para o cargo de Prefeito a propaganda será veiculada de segunda-feira a sábado das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; e das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão. No período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão de segunda-feira a domingo, 70(setenta) minutos
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diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h (cinco horas) e as 24h (vinte e quatro horas). A transmissão do programa eleitoral ocorrerá até o dia 3 de outubro.
Acesso ao tempo de propaganda
Os órgãos da Justiça Eleitoral distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017.
Confira aqui a ata do plano de mídia e os relatórios das grades de veiculação da propaganda em rede e inserções.
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