O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu, na tarde desta quinta-feira (22/8), a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças Nas eleições para Prefeito e Vereador, de acordo com a Lei 9.504/97, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação. A distribuição do tempo de propaganda é feita de acordo com a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados.
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Confira aqui a ata do plano de mídia e os relatórios das grades de veiculação da propaganda em rede e inserções.
Emissoras geradoras de sinal
No encontro foi definido também as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como as regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos, federações e coligações.publicitárias no horário eleitoral gratuito, a ser exibido entre 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. Além dos representantes das agremiações, participaram também da reunião prepostos das emissoras de televisão e rádio de Salvador.
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