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Então se elimina a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.
Dever de prestar contas
Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Documentação comprobatória
Além de enviar a prestação de contas pela internet, também é necessário comprovar receitas e despesas mediante contratos, notas fiscais, extratos bancários e demais documentos que confirmem os dados informados no SPCE.
- se houver necessidade de se apresentar uma prestação de contas retificadora;
- na regularização da omissão (candidaturas e partidos que não prestaram contas em eleições anteriores e tiveram as contas julgadas não prestadas);
- entrega da prestação de contas final, que deve ser realizada até o dia 5 de novembro (para candidaturas e partidos que disputarem apenas o 1º turno) e o dia 16 de novembro (para aqueles que participarem do 2º turno).
Entrega em mídia física
Se preferirem, partidos e candidaturas que disputarão as Eleições 2024 ainda podem entregar a documentação em mídias eletrônicas (HDs externos ou pen drives, por exemplo) pessoalmente nos cartórios eleitorais.
Como acessar o Sieme?
O Sieme pode ser acessado pelas candidatas, pelos candidatos, pelos partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).
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