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Agora, eles têm prazo de dez dias corridos, a contar da data da publicação do Edital, para apresentar comprovação de regularidade e documentos na forma digital ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de desligamento e outras penalidades. Todo o procedimento online: https://itabuna.ba.gov.br/>
O parecer leva em consideração o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Servidor Público Aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social com previsão de vacância do cargo local por impossibilidade de acumulação de proventos.
Ainda de acordo com o documento, tal medida assegura o cumprimento das disposições constitucionais e legais, visando à preservação da regularidade dos vínculos municipais e em observância aos princípios de economicidade e legalidade.
Esses 120 servidores municipais, segundo informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tiveram suas aposentadorias concedidas após seis de março de 2019, com utilização do tempo de serviço prestado ao Município.
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