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Itabuna regulamenta uso de armamento e munição pela Guarda Civil Municipal*


A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP) e do Comando da Guarda Civil Municipal (GCM), baixou a Portaria n º03/2025, instituindo o Regulamento de Armamento e Munição. O documento foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 18. Segundo o secretário Humberto Mattos, a Portaria era uma necessidade e considera que o porte do armamento autorizado às Guardas Civis Municipais se dá num cenário desafiador para a segurança pública em face dos índices de criminalidade e da atuação de criminosos. Além disso, havia que se normatizar procedimentos para controle do armamento e da munição, manutenção e armazenamento, bem como para a utilização de armas de fogo pelos servidores públicos da GCM.

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Por meio da Portaria, que também é assinada pelo comandante da GCM, Inácio Pereira do Nascimento, e pelo corregedor Jairo Nunes do Santos, são estabelecidos princípios fundamentais, empréstimo de armamento e munição, controle, apuração do uso e porte, bem como a necessidade de avaliação psicológica dos guardas civis que deverão ser submetidos a cada dois anos a avaliação da capacidade psicológica específica para o porte de arma de fogo.

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