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Itabuna formaliza Núcleo de Justiça Restaurativa em cooperação técnica com Tribunal de Justiça da Bahia

A Prefeitura de Itabuna formalizou Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça da Bahia do Núcleo de Justiça Restaurativa dedicado à resolução de conflitos na reparação dos danos, diálogo e restauração das relações entre as pessoas afetadas por um crime ou conflito, em vez de apenas punir o ofensor. O documento foi assinado pelo prefeito Augusto Castro (PSD) e a presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Com duração de de 60 meses, o Termo de Cooperação estabelece diretrizes para a implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa – Itabuna, unidade responsável pelo exercício de atividades e práticas restaurativas, a exemplo dos Círculos de Construção de Paz, mediações,

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 conferências familiares, círculos de pacificação e círculos decisórios, no âmbito da Comarca de Itabuna, em atendimento à Política Nacional de Justiça Restaurativa. Parágrafo único, podendo atuar como Núcleo Regional com o objetivo de descentralizar serviços e treinamentos de outras comarcas, aproximando o Judiciário local das interessadas. O Núcleo da Justiça Restaurativa será instalado em imóvel do TJBA, no Fórum Rui Barbosa, I, na Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, respeitando o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. O Tribunal, por meio do Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2G), poderá orientar (presencialmente ou virtualmente) sobre a realização de cursos, palestras, capacitações especializadas, especialmente sobre a Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa.

Além da cessão de pessoal, caberá à Prefeitura caberá estabelecer entendimentos com os magistrados das Varas Criminais, Cíveis, de Família e dos Juizados Especiais para fixar uma rotina de trabalho envolvendo as práticas restaurativas, nos termos da Lei nº 13.105/2015 (CPC), Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) e Resolução CNJ n. 225/2016 (Política Nacional de Justiça Restaurativa).

A equipe de trabalho deverá ser selecionada pelo Núcleo de Justiça Restaurativa de Itabuna e na hipótese de conter servidores em regime especial de direito administrativo – REDA, regidos pela Lei Municipal n.º 2.708/2025, o órgão cessionário deve assegurar o princípio da impessoalidade na modalidade de seleção aplicável, conforme Decreto Municipal n.º 16.368/2025. 

 A equipe de trabalho contará com um servidor para supervisão e quatro servidores facilitadores restaurativos, devendo todos obrigatoriamente possuir nível superior de escolaridade e capacitação prévia em Justiça Restaurativa por universidade credenciada, autorizada ou mantida pelo Tribunal de Justiça Estadual, sendo de responsabilidade do Juiz de Direito que exercer a Coordenação Jurídica do Núcleo de Justiça Restaurativa Itabuna a supervisão das atividades.


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