A Prefeitura de Itacaré publicou, nesta segunda-feira (05), o Decreto Municipal nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município. A medida tem como objetivo garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas.
(Saiba Tudo Sobre Essa Lei, Click no Ícone Abaixo)
De acordo com o decreto, fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo, bem como a imposição de consumo mínimo como condição para utilização do mobiliário disponível na faixa de areia. A norma assegura ao cidadão o direito de utilizar esses equipamentos sem obrigatoriedade de consumo.
O descumprimento do decreto sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da remoção e apreensão dos materiais utilizados em práticas irregulares, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
OBS: Desse Site. E as cobranças com preços abusivos estão incluídos nessa LEI? Os turistas querem saber!








0 comentários:
Postar um comentário
Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito