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Itacaré- Proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia

A Prefeitura de Itacaré publicou, nesta segunda-feira (05), o Decreto Municipal nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município. A medida tem como objetivo garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas.

(Saiba Tudo Sobre Essa Lei, Click no Ícone Abaixo)



De acordo com o decreto, fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo, bem como a imposição de consumo mínimo como condição para utilização do mobiliário disponível na faixa de areia. A norma assegura ao cidadão o direito de utilizar esses equipamentos sem obrigatoriedade de consumo.



O descumprimento do decreto sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da remoção e apreensão dos materiais utilizados em práticas irregulares, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

Com a publicação do Decreto nº 296/2026, a Prefeitura de Itacaré reafirma seu compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um turismo justo, acessível e responsável, garantindo que moradores e visitantes possam usufruir das praias do município de forma livre e democrática. 

OBS: Desse Site. E as cobranças com preços abusivos estão incluídos nessa LEI? Os turistas querem saber!



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