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STF cassa decisão liminar da 4ª Vara Justiça do Trabalho concedida ao SINDIACS

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Itabuna que havia sido concedida em favor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia (SINDIACS) em Ação Civil Pública que buscava impor à Prefeitura de Itabuna uma série de obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho da categoria dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).  

(ENTENDA O CASO- Click no Ícone Abaixo)



A controvérsia girava em torno de uma Ação Civil Pública sobre o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e condições de trabalho. Embora a Justiça do Trabalho tenha inicialmente aceitado a causa sob o pretexto de discutir o "meio ambiente laboral", o STF seguiu a jurisprudência consolidada (ADI 3.395/DF), que estabelece que as condições de trabalho dos servidores estatutários são elementos indissociáveis do regime administrativo, devendo ser discutidas perante a Justiça Comum.


PRÓXIMOS PASSOS

Com a decisão do Supremo, o processo que tramitava na esfera trabalhista terá sua decisão anulada e os autos serão remetidos para a Justiça Comum, onde a matéria será devidamente analisada sob a ótica do Direito Administrativo.

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