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Programa de Incentivo à Educação Inclusiva- Itabuna publica decreto instituindo

 

A Prefeitura de Itabuna publicou nesta quinta-feira, dia 12, na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 16.702 instituindo o Programa de Incentivo à Educação Inclusiva – Itabuna Inclui, destinado a fomentar a formação profissional de estudantes de nível superior, por meio de estágio supervisionado, com atuação voltada ao apoio à educação inclusiva na Rede Municipal de Ensino.

O Programa de Incentivo à Educação Inclusiva tem como objetivos contribuir para a efetivação das políticas públicas de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino; promover a formação prática, técnica e ética de estudantes de nível superior, por meio do estágio supervisionado; fortalecer as ações de apoio escolar aos estudantes público da educação ; e incentivar a formação continuada de futuros profissionais da educação inclusiva.

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A gestão do Itabuna Inclui é da Secretaria Municipal da Educação que foi autorizada pelo prefeito Augusto Castro (PSD) a selecionar estudantes de nível superior, para atuação no Programa, na condição de estagiários, O estágio terá natureza exclusivamente educacional, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.

Os estagiários selecionados atuarão sob supervisão pedagógica da unidade escolar e acompanhamento da Secretaria Municipal da Educação Bolsa de Estágio no valor de R$ 900,00, para jornada de 30 horas semanais, R$ 600,00, para jornada reduzida, conforme definido em edital; auxílio-transporte, nos termos da legislação municipal aplicável ao programa de estágio, atualmente no valor de R$ 4,50 por dia.

As condições para os estagiários que atuarão em todas as atividades escolares, sem substituição de servidor efetivo, devendo reportar-se à equipe pedagógica da unidade escolar sempre que necessário também estão definidas no Decreto que pode ser consultado e baixado no site oficial da Prefeitura de Itabuna, que vai publicar Edital de Chamamento Público, nos próximos dias.

Além disso, a Secretaria Municipal da Educação deverá promover a formação continuada específica em educação inclusiva aos estagiários integrantes do Programa, com carga horária mínima de 180 horas, podendo ser realizada de forma presencial, híbrida ou remota. A formação continuada terá caráter complementar ao estágio, não se confundindo com jornada de trabalho.


Mais informações: https://encurtador.com.br/xxxz

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