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Com validade de dois anos, o documento poderá ser suspenso ou cassado em caso de descumprimento das condições estabelecidas, reforçando o caráter preventivo e sancionador da medida.
Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.755/2026, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, a emissão e fiscalização do alvará ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, órgão competente para o exercício do poder de polícia administrativa ambiental. Já a Secretaria de Segurança e Ordem Pública assumirá papel central na coordenação integrada das ações fiscalizatórias, especialmente no que se refere à preservação do sossego público.
Como eixo operacional da nova política pública, foi instituída a Patrulha do Som – Operação Sossego, uma força-tarefa permanente voltada à fiscalização de atividades potencialmente poluidoras.
Sob coordenação da SESOP, a atuação será intensificada em finais de semana, feriados e durante a realização de eventos, períodos historicamente mais sensíveis à perturbação sonora.
O Decreto também estabelece um conjunto robusto de sanções administrativas para os infratores, que vai desde advertência, nos casos de menor potencial ofensivo, até multas, apreensão de equipamentos, interdição de atividades e cassação do alvará, em situações de reincidência ou maior gravidade. Equipamentos apreendidos serão recolhidos ao depósito público, sujeitos à cobrança de diária, e poderão, após prazo legal, ser leiloados, doados, incorporados ao patrimônio público ou inutilizados.
A medida observa ainda dispositivos do Código de Posturas (Lei nº 1.331/1985), do Código Ambiental Municipal (Lei nº 2.195/2011) e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, reforçando o compromisso institucional com a legalidade, a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Com essa iniciativa, Itabuna consolida uma política pública estruturada, integrada e eficaz no enfrentamento à poluição sonora, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, o direito ao trabalho e o respeito ao sossego e ao bem-estar da coletividade.
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