i

i

.

.

ITB

ITB

ITC

ITC

Jaç.

Jaç.

PMI

PMI

PRF

PRF

Adsense




Itabuna terá estrutura inovadora com aprovação da reforma administrativa pela Câmara de Vereadores


Com 18 votos favoráveis dos vereadores presentes às duas sessões ordinárias, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou nesta segunda-feira, dia 2, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Itabuna. Agora, a matéria vai à sanção do prefeito Augusto Castro (PSD) estabelecendo estrutura inovadora à Prefeitura de Itabuna. Com isso, a Administração Pública direta e indireta, órgãos e entidades administrativas serão atualizadas e modernizadas, a partir da reestruturação da Administração Municipal, proposta pelo prefeito Augusto Castro neste segundo mandato. Bem estudado e estruturado, o Projeto de Lei recebeu poucas emendas durante a tramitação no Poder Legislativo.

(Veja Tudo, Click no Ícone Abaixo)



A criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é uma das inovações e vai atuar como instrumento de fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência de gênero, de promoção da autonomia econômica feminina e de garantia de direitos das mulheres itabunenses.

Também foi criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, destinada a qualificar ainda mais a articulação política e institucional do Município junto ao Poder Legislativo, aos demais entes federativos e às instituições públicas e privadas.

A proposta criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com ampliação de suas competências voltadas ao fomento da atividade produtiva, à geração de emprego e renda, ao turismo, à qualificação profissional e à defesa do consumidor, mediante atuação estruturada do PROCON Municipal, antes vinculado à Procuradoria-Geral do Município e, mais recentemente ao Gabinete do Prefeito.

A proposta também moderniza a governança administrativa mediante o aprimoramento do sistema de controle interno municipal, alinhando-o aos padrões estaduais e nacionais, com a integração orgânica das funções de ouvidoria e corregedoria no âmbito da Controladoria-Geral do Município, ampliando os mecanismos de transparência, accountability e integridade institucional.

No campo jurídico-administrativo, a reestruturação contempla a criação de núcleos e departamentos jurídicos setoriais nas principais Secretarias Municipais, com o objetivo de descentralizar a consultoria e assessoramento jurídico, conferir maior celeridade aos processos administrativos e garantir uniformidade de orientação jurídica sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Município. No plano da gestão administrativa, a presente lei promove o fortalecimento institucional das Secretarias Municipais de Educação e de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS).

No mesmo eixo social, o município passa a contar com o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita na estrutura da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), ampliando o acesso da população em situação de vulnerabilidade a serviços jurídicos essenciais e fortalecendo a rede de proteção social do Município.

Foi criado um novo Departamento de Inovação Tecnológica, nova estrutura que foi bastante estudada e planejada de forma técnica, a partir de modelos consolidados de gestões responsáveis, inovadoras e inclusivas.

No âmbito do poder de polícia administrativa, foi reforçada e estruturada a atuação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SESOP), conferindo-lhe papel central na coordenação das ações fiscalizatórias do Município, no apoio às demais Secretarias no exercício do poder de polícia e na adoção de medidas administrativas autoexecutórias, assegurando maior efetividade na proteção do ordenamento urbano, do meio ambiente, do comércio regular e da convivência social nos espaços públicos.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito