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O Chefe do Executivo itabunense também sancionou a Lei Municipal nº 2.764, de 28 de maio, que dispõe sobre a revisão geral anual no percentual que indica, no vencimento padrão dos servidores públicos ativos s inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizapertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, bem como aoda e, dá outras providências.
Em decorrência da aplicação da revisão, o Poder Executivo deverá proceder à atualização das planilhas remuneratórias dispostas nos planos específicos de cargos e carreiras.
O percentual de revisão geral concedido na Lei, deverá ser aplicado a partir da folha de pagamento do mês de maio, sendo assegurado em parcela única o pagamento retroativo referente ao mês de abril, assim como a percepção da diferença remuneratória aos servidores que se encontram em gozo de férias no presente mês e que tenham recebido os vencimentos de forma antecipada.
O pagamento retroativo ao mês de abril não se aplica aos servidores da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), cuja data-base da revisão geral anual se dá no dia 1º de maio de cada ano, conforme o art. 20 da Lei Municipal nº 2.355, de 9 de março de 2016.
A revisão geral anual prevista na Lei também não se aplica aos servidores integrantes das categorias de Professor, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Técnicos de Enfermagem da Administração Direta, tendo em vista possuírem data-base e regimes remuneratórios próprios estabelecidos em lei específica, já contemplados para o exercício de 2026.



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