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Leia, a seguir, a íntegra do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto na Representação 1201, em que a coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) pede direito de resposta contra o jornal Folha de S. Paulo. Na ação, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, votou pelo conhecimento e pela procedência (acolhimento) do direito de resposta. Após a leitura do voto do ministro Carlos Ayres Britto, pediu vista do processo o ministro Marco Aurélio.
A matéria contestada foi publicada no dia 21 de setembro, na coluna do jornalista Clóvis Rossi. O título era "Pior que república bananeira". Um dos trechos impugnados dizia o seguinte:
"Só em um país de seriedade zero, como o Brasil, o presidente da República pode continuar a pretender ser inocente quando os seus mais graduados assessores têm contas a prestar à polícia e à Justiça. Com a queda de Ricardo Berzoini, presidente do PT, do cargo de coordenador da campanha, tem-se o seguinte: todos os dois homens que exerceram papel idêntico ou similar nas duas campanhas de Lula caíram por algum tipo de trambique ..."
No voto-vista, o ministro Carlos Ayres Britto recomenda que a ação sequer chegue a ser recebida (conhecida) pelo Tribuna, por obstáculos processuais insuperáveis, em razão de a parte representada (o jornal) "não integrar o rol dos três encarecidos atores da cena eleitoral: candidato, agremiação partidária, coligação de partidos".
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