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PREFEITURA DE ITABUNA DEMITE FUNCIONÁRIO, POR FRAUDE


GILSON NASCIMENTO


O servidor público comissionado municipal, Abimael Santos Costa, réu confesso em uma fraude com o fornecimento de passagens, foi apresentado nesta terça-feira (7), à Polícia Civil, depois de denúncia apresentada pela Secretaria de Administração, através do seu titular Gilson Nascimento.

Abimael foi ouvido pelo delegado titular da 6ª Coordenadoria Regional de Polícia, Moisés Damasceno, a quem confessou o crime de ter falsificado assinatura da funcionária responsável pelo setor e de ter subtraído folhas do talonário de requisição. Ele chegou a apontar o envolvimento de funcionário de uma empresa de transporte intermunicipal, que fazia a intermediação das passagens desviadas.
Ao ser informado do resultado das investigações o Prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo determinou o afastamento imediato do servidor e que a ocorrência fosse apurada de forma rigorosa junto às autoridades policiais.
“E preciso que haja transparência em todas as ações do governo e fatos como esse não pode passar sem uma posição enérgica da administração municipal, por isso determinei de imediato a apuração do crime e punição do culpado”, afirmou o Capitão Azevedo.
O secretário da Administração, Gilson Nascimento destacou que o compromisso do núcleo de inteligência coordenado por ele é investigar todas as denúncias apresentadas: “Neste caso, apuramos o desvio de passagens de forma fraudulenta, o que foi feito inclusive com o suporte de imagens de câmeras escondidas”, complementou.
Observa que após as investigações preliminares foi solicitado ao servidor que viesse à Prefeitura, onde foi informado do trabalho realizado e das provas existentes, confessando o delito. Por determinação do Prefeito Azevedo, ao receber um relatório das investigações, ele foi encaminhado à 6ª Coorpin e exonerado do cargo que ocupava.
Vale salientar que Abimael Santos Costa vem colaborando com as investigações e citou outras pessoas envolvidas com a fraude, mas que não eram servidores municipais e sim de uma empresa de ônibus prestadora de serviços para o fornecimento de passagens.

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