solicitando regularização cadastral

A Receita Federal do Brasil adverte, que em razão do período de
apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 ,
não envia aos contribuintes e-mails nem intimações via cartas para
regularização de dados cadastrais. A Receita Federal do Brasil alerta
para que os contribuintes fiquem atentos e utilizem os canais regulares
de comunicação como o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br),
portal e-CAC ou obtenham maiores informações através do Receitafone
(146).
“Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega
de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se
passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados
fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada
dos cidadãos.” – Nota da
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e
consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal (
www.receita.fazenda.gov.br), através do portal chamado e-CAC, o Centro
Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas
pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é
necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve
procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da
Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou
regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.
Peço-lhes divulgação da notícia pela importância das informações
que acredito ser oportuno, relevante e de interesse de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Tiago Veras
AFRFB / DRF - Itabuna
Tel. 3214 - 5600
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