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Vereador Joílson Rosa destaca importância do Fundo Municipal do Idoso

Sancionada pelo Poder Executivo no final do ano passado, a Lei Municipal nº 2.256, de 27 de novembro de 2013 cria o Fundo Municipal do Idoso, uma ferramenta de concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de atividades voltadas a proporcionar o bem estar do idoso.

A lei segue parâmetros instituídos pela legislação federal e estadual, e regulamenta a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos no Município de Itabuna.
Segundo o Vereador Joílson Rosa (PROS), autor da lei, o Fundo Municipal se apresenta como instrumento de defesa a uma parcela da população bastante carente em políticas públicas municipais. “O Fundo do Idoso está além de um simples mecanismo de proteção, é também o reconhecimento do valor dos cidadãos grapiúnas da 3ª idade que tanto fizeram pela nossa sociedade”, destacou o edil.
A verba destinada ao Fundo Municipal do Idoso será gerenciada através da Secretaria de Assistência Social em parceria administrativa com o Conselho Municipal do Idoso (COMUI), e deverá contar com um rigoroso controle contábil sintético (trimestral) e analítico (anual).
Os recursos captados pelo FMI, bem como o disposto no Estatuto do Idoso, serão destinados a entidades devidamente cadastradas pelo Conselho Municipal do Idoso, e que promovam a autonomia, integração e participação efetiva do idoso na comunidade.

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