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Vereador jairo e a lei sobre estacionamentos privados de Itabuna


Aprovado pela Câmara de Vereadores durante a Sessão Ordinária da última quarta-feira (03/12), o anteprojeto de Lei nº. 027/2014 propõe alterações à Lei Municipal 1.331, de 08 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a regulamentação de estacionamentos privados em Itabuna.
Sob a autoria do vereador Jairo Araújo (PCdoB) e relatoria do vereador Nadson Monteiro (PPS), o projeto torna obrigatória a disposição de estacionamentos por estabelecimentos como Shoppings Centers, Lojas de Departamento, Supermercados, Centros de Convenções e de Cultura, Hospitais, Centros Médicos, Clínicas, entre outros.
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De acordo com Jairo Araújo, o novo texto da Lei visa corresponder ao Código de Obras do Município. “Estamos vivendo um colapso de mobilidade urbana, e por isso é imprescindível lutarmos por mecanismos que disciplinem e regulamentem ainda mais o transito da nossa cidade”, explicou o parlamentar.
Segundo o projeto, a concessão de novos alvarás de funcionamento aos estabelecimentos privados estará condicionada a disposição das áreas de estacionamento. Os estabelecimentos terão um prazo de 12 meses para se adequarem às exigências propostas pela nova legislação.
As alterações também regulamentam a exploração remunerada de estacionamento, bem como sua gratuidade aos clientes que comprovarem a utilização de serviços por parte dos estabelecimentos. Em caso de instituições de saúde, a gratuidade se estenderá apenas ao embarque e desembarque de passageiros.

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