(Saiba Mais, Click Abaixo)
No mesmo projeto, o Governo itabunense desonerou contribuintes de baixa renda ao propor isenção, por exemplo, para os imóveis populares com IPTU inferior a R$ 150.Na mensuração do m² para efeito do cálculo predial, os imóveis serão padronizados (de A a E) e distribuídos em residenciais, comerciais, industriais e de serviços. A título de comparação, o menor valor cobrado por m² será de R$ 94,55 (sobre o imóvel residencial padrão de construção E) e o maior estará fixado em R$ 1.274,66 (industrial padrão A).
Já
para fins de cálculos do m² de terrenos, Itabuna será dividida em 37 núcleos.
Pela avaliação do perímetro urbano feita pela Prefeitura, o tributo territorial
vai oscilar de R$ 6,39 (em bairros periféricos como Maria Pinheiro e Nova
Itabuna) a R$ 320 (em áreas nobres da cidade como as avenidas Cinquentenário e
Fernando Cordier).
Durante
a tramitação na Casa, o projeto de lei do Executivo recebeu emenda de três
vereadores. Ronaldão (PL), Wilma (PCdoB) e Francisco Santos (PSD) - relator
pela Comissão de Legislação - evitaram que o artigo 97-F do Código Tributário
itabunense (Lei 2.173/2010) fosse revogado. O dispositivo em questão trata de
isenções do IPTU.
A nova Planta Genérica de Valores seguiu para sanção do prefeito de Itabuna. Votaram contra a matéria os vereadores Danilo da Nova Itabuna (PSL) e Pancadinha (PMN), Gilson da Oficina (PL) não compareceu à sessão.
0 comentários:
Postar um comentário
Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito