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Prefeito pede autorização à Câmara para auxílio de R$ 3 mil a cada família atingida pelas enchentes


O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), encaminhou em regime de urgência à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei, com pedido de autorização, para a criação do benefício eventual denominado “Auxílio Recomeço”. Prevê a concessão de crédito de R$ 3 mil, por meio de cartão magnético específico, para as famílias atingidas pelas chuvas e enchentes do Rio Cachoeira e que estejam em estado de vulnerabilidade social de acordo com critérios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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O valor contido no cartão Auxílio Recomeço servirá para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário. O recebimento do benefício Auxílio Recomeço será limitado por unidade de moradia. Além disso, o benefício poderá ser ampliado temporariamente pelo prazo de um ano para o limite de 40% do salário-mínimo, exclusivamente para atender as famílias em situação de vulnerabilidade,
 desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes

Na Mensagem, o prefeito Augusto Castro relata que as chuvas se iniciaram no dia 24, véspera do Natal e a inundação de boa parte da cidade por conta da elevação dos níveis do Rio Cachoeira e seus afluentes, causaram severos danos ou prejuízos a população, especialmente,  aqueles que possuem baixa renda. Considerando a situação das famílias mais atingidas propõe o Auxílio Recomeço e ajuste do teto do Aluguel social para aprovação.

“Importante mencionar que a situação descrita causou consideráveis estragos, tanto nas vias públicas, como também na destruição de pavimentos, calçamentos, entupimentos de canais, bueiros, saídas de água, alagamento de ruas, queda de encostas, destruição de casas com diversas famílias desabrigadas, deixando significativa parcela da população em situação de vulnerabilidade”, realça o texto.

A concessão do Auxílio Recomeço poderá ser solicitada pelo interessado mediante Requerimento perante o setor competente da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, mas a concessão do beneficiário estará condicionada à obtenção do Laudo de vistoria domiciliar do beneficiário, para efeito de comprovação do estado de vulnerabilidade do requerente e da real necessidade de recebimento do auxílio, expedido pela Prefeitura.

Os requisitos para a concessão do Auxílio Recomeço e as formalidades necessárias serão definidos em Decreto Regulamentar. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária disponível.  A quantidade de beneficiários do auxílio enchente será limitada ao orçamento disponível

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