De acordo com a legislação vigente, antes de qualquer ação de remoção ou poda, em áreas públicas, é obrigatório que a situação seja avaliada e autorizada de acordo com a Legislação Ambiental nº 2.195/2011. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão responsável por coordenar esse processo, assegurando que as ações sejam feitas em conformidade com a lei.
“Árvores podem oferecer riscos quando plantadas em locais inadequados, causando danos às calçadas ou interferindo na infraestrutura elétrica”, observa o diretor de Meio Ambiente da SEAGRIMA, Alan Feitosa Alves. Segundo ele, havendo árvores ou palmeiras com danos na base ou estrutura qualquer cidadão afetado deve procurar a Prefeitura, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, para devida orientação.
Um formulário de solicitação será fornecido, permitindo que o requerente indique a localização da árvore problemática e explique os motivos para a poda ou remoção. A equipe técnica de fiscais ambientais realizará uma avaliação que consiste em análise visual de identificação da espécie, problemas - biótico e abiótico - e dos níveis de solo e aéreo.
O deferimento desse procedimento autorizará a poda ou supressão que será desenvolvido pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), através da Diretoria de Limpeza Pública em áreas públicas. Como parte do compromisso com a sustentabilidade, o diretor de Meio Ambiente enfatizou a importância de compensar a remoção de árvores. “Cada árvore retirada deve ser substituída por uma nova, adequada à arborização urbana”, concluiu Alan Feitosa Alves.
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