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Justiça condena réu a indenizar o prefeito Augusto Castro e o presidente da FICC


O réu José Roberto da Silva, vulgo Zé Roberto, foi condenado pela Justiça a pagar ao prefeito de Itabuna, Augusto Castro, e ao presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) Aldo Rebouças, indenização no valor total de R$ 6 mil por disseminação de “Fake News”. De acordo com a sentença no processo nº 0009061-16.2023.8.05.0113, o juiz da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itabuna determinou que cada uma das vítimas receba R$ 3 mil do detrator.

(Entenda Melhor, Click no Ícone Abaixo)



Na sua decisão, o magistrado entendeu que ficaram provados os fatos alegados pelos autores quanto às ofensas no ajuizamento da ação face ao requerido. “Compulsando os autos, constato que extrapolou o réu os limites da liberdade de expressão constitucionalmente preconizada, isto porque não provou a veracidade de suas indagações”, escreveu.


“Considerando todos estes fatos e os critérios usados pela doutrina e jurisprudência para o arbitramento do valor indenizatório, qual seja, o caráter punitivo e exemplificativo para o causador do dano, e o caráter reparatório para a vítima, tenho por justo e razoável arbitrar o valor indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil reais), a cada autor, com todos os acréscimos legais””, acrescentou.

No caso, Zé Roberto, publicou nota em suas redes sociais afirmando que o presidente da FICC, por ser empresário do ramo da música e de eventos, em sua vida privada, estava, por força do cargo público que atualmente exerce, locupletando-se quando da contratação das bandas para o “Ita Pedro”, afirmando que as bandas contratadas eram de sua produtora Cast Produções. Caso esse que foi de muita repercussão na cidade.

Atualmente, as “Fake News” estão sendo usadas como uma ferramenta bastante comum nas eleições e por isso existem verdadeiras máquinas dedicadas a produzir e difundir notícias falsas. E, nesse cenário, podemos estar simplesmente sendo enganados. O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “Fake News”, mas o infrator pode ser punido judicialmente com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação tipificados no Código Penal Brasil (CPB).

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