A ex-vereadora de Itabuna, Charliane Souza (MDB), enfrentou mais um revés na justiça eleitoral. Ela havia entrado com um recurso para regularizar a omissão na prestação de contas eleitorais referentes às eleições de 2020, e solicitou a expedição de uma certidão de quitação eleitoral. O juiz da comarca eleitoral de Itabuna, Ulysses Salgado, afirmou em sua decisão: “Da leitura atenta dos apontamentos do parecerista, verifica-se que a parte deixou de observar a legislação eleitoral de regência em diversas oportunidades quando do uso dos recursos oriundos do Fundo Especial do Financiamento de Campanha (FEFC), como, por exemplo, o não uso do procedimento determinado para gastos de campanha com cheque”.
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