i

i

.

.

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




PMI- NOTA de ESCLARECIMENTO


A Prefeitura de Itabuna, por intermédio da Controladoria-Geral do Município (CGM), esclarece que são infundadas e eleitoreiras as caluniosas denúncias sobre o suposto abastecimento de veículos fantasmas formuladas pelo servidor público federal Carlos Eduardo Pereira, conhecido pelo apelido de Kaká da Federal (PDT), candidato a vice-prefeito na chapa do médico Isaac Neri (PDT. A fake news que divulgou nas suas redes sociais e em um desconhecido site não se sustentam em pé. (Saiba Tudo, Click no Ícone Abaixo)





Primeiro, porque em uma simples consulta a aba “Despesas” no  site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), o citado servidor federal licenciado teria constatado:

 

 1. Os veículos fantasmas citados na sua infâmia, foram efetivamente adquiridos pela Prefeitura de Itabuna e incorporados ao patrimônio público municipal, conforme as Notas Fiscais disponíveis no SIGA referentes aos exercícios fiscais de 2005 e 2006. Portanto a aquisição foi há cerca de 20 anos!!

 

 a) Corolla azul, de placas JQT-2525, ano 2004/2005, foi adquirido em 04.02.2002, de acordo com a NF nº 8202; serviu ao Gabinete do Prefeito Fernando Gomes Oliveira, na sua terceira gestão (2002-2008), assim como os demais veículos;

 

 b) Celtas de placas JQC – 8421 foram adquiridos em 17.01.2006, de acordo NF 155987, para a Secretaria de Comunicação; e os de placas JQC-8401, NF nº 155985; e de placas JQC -8403, de acordo NF nº155981;

 

 c) Celtas JQG – 7922, adquirido em 21.06.2006, de acordo NF n° 25445 e JQC – 7925 de acordo NF nº 25443;

 

 Portanto, vê-se que o candidato a vice-prefeito pelo PDT, desprezou a verdade sob o pretexto de criar um factóide para alimentar seus malsinados desígnios políticos. Desde 2012, quaisquer cidadãos podem ter acesso aos dados mais diversos da gestão municipal como disciplinado pela Lei nº 12.527/2011.

 

 Aliás, a atual gestão municipal tem sido zelosa em alimentar diariamente o Portal da Transparência, no site oficial da Prefeitura, e o SIGA, disponível o site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), exatamente para cumprir as normas estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011. Isto é imperativo!

 

Itabuna (BA), 28 de agosto de 2024

 

Controladoria-Geral do Município

Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação


0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito