i

i

.

.

Câm

Câm

Itac

Itac

Jaç.

Jaç.

PRF

PRF

Adsense




Prefeito Augusto Castro institui em Itabuna Programa de Escola em Tempo Integral

 

A partir do próximo ano, a Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna terá o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo de expandir o tempo de permanência das crianças e dos estudantes nas unidades escolares. A medida resulta do Decreto nº 15.975, de 30 de outubro, publicado na edição eletrônica n° 6.258 de sexta-feira passada, dia 1º,
Assinado pelo prefeito Augusto Castro (PSD) e os secretários da Educação, Adriana Tumissa, e de Governo, Rosivaldo Pinheiro, o Decreto informa que o Programa também se destina “à promoção da educação integral de forma qualificada, 
(Saiba Mais, Click no Ícone Abaixo)




por meio de experiência pedagógicas que ressignificam os espaços e currículos , garantindo o direito de acesso aos territórios educativos na unidade de ensino e para além dela, contemplando aprendizagens multidimensionais e integralidade dos sujeitos”.



O Programa será adotado nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino selecionadas anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, que passarão a atender uma jornada escolar organizada em sete horas diárias ou 35 horas por semana, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual, de pelo menos, 1.400 horas.


Serão asseguradas às unidades escolares as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras, inclusive para complementar a alimentação, necessárias ao funcionamento. Além disso, a Secretaria Municipal da Educação conjugará esforços para o progressivo aumento da carga horária mínima diária e da carga horária anual com vistas à maior qualificação do processo de ensino e de aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.


Também vai assegurar que o atendimento às crianças e estudantes do ensino infantil e fundamental em tempo integral possua estrutura compatível, com adequações progressivas dos espaços físicos para melhor atender às necessidades pertinentes à oferta de ensino. “As unidades escolares público-alvo do Programa de Escola em Tempo Integral são aquelas cujos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino encontrem-se em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.


O Decreto Municipal estabelece objetivos e princípios, diretrizes, a organização da matriz curricular, funcionamento e os profissionais, acompanhamento, monitoramento e formação. Por último, dispõe que caberá à Secretaria Municipal da Educação a execução do Programa conjugando esforços e ações de forma intersetorial com outros órgãos e entidades do município e que os recursos financeiros advirão de programas federais de incentivo à educação de tempo integral, com a complementação do Município.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito