O Programa será adotado nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino selecionadas anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, que passarão a atender uma jornada escolar organizada em sete horas diárias ou 35 horas por semana, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual, de pelo menos, 1.400 horas.
Serão asseguradas às unidades escolares as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras, inclusive para complementar a alimentação, necessárias ao funcionamento. Além disso, a Secretaria Municipal da Educação conjugará esforços para o progressivo aumento da carga horária mínima diária e da carga horária anual com vistas à maior qualificação do processo de ensino e de aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.
Também vai assegurar que o atendimento às crianças e estudantes do ensino infantil e fundamental em tempo integral possua estrutura compatível, com adequações progressivas dos espaços físicos para melhor atender às necessidades pertinentes à oferta de ensino. “As unidades escolares público-alvo do Programa de Escola em Tempo Integral são aquelas cujos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino encontrem-se em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
O Decreto Municipal estabelece objetivos e princípios, diretrizes, a organização da matriz curricular, funcionamento e os profissionais, acompanhamento, monitoramento e formação. Por último, dispõe que caberá à Secretaria Municipal da Educação a execução do Programa conjugando esforços e ações de forma intersetorial com outros órgãos e entidades do município e que os recursos financeiros advirão de programas federais de incentivo à educação de tempo integral, com a complementação do Município.
0 comentários:
Postar um comentário
Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito