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Grupo de moradores se queixa à Prefeitura de obra irregular no Nova Itabuna

 

Um grupo de moradores do Nova Itabuna apresentou nesta segunda-feira, dia 4, queixa de obra irregular no Nova Itabuna que ameaça a vizinhança à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), com pedido de novo embargo. O grupo foi recebido pela secretária Sônia Fontes e pelo diretor do Departamento de Controle, Uso e Ordenamento do Solo, Joaquim Rodrigues Filho. “A vida da população do Nova Itabuna mudou completamente desde que este empresário adquiriu a área vizinha à sua empresa. Sem alvará municipal e sem estudos prévios sobre o terreno e impacto de vizinhança a gente sofre”, disse um morador à secretária e aos técnicos durante o encontro.

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“O empresário colocou no terreno que adquiriu mais de 300 caçambas de aterro e pelo menos 100 caçambas de pedregulho sem alvenaria, muro de arrimo ou projeto de drenagem. A ação tem causado impactos significativos nas nossas casas. Esse terreno à parte ele pretende ampliar sua loja”, acrescentou outra moradora.

 



“A gente tentou negociar uma saída com ele de forma pacífica, mas ele tem se recusado e nos dá respostas ríspidas. Recentemente, quase uma pessoa vizinha morreu depois de uma pedra rolar e atingir o imóvel onde mora. Então, a gente veio aqui pedir que a Prefeitura pare a construção e embargue a obra irregular. Não somos contra o desenvolvimento dele e do bairro, mas tememos pelo pior”, acrescentou.

 

O grupo anunciou idas à Escritório Regional do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a Unidade Local do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), já que as obras irregulares acontecem em área onde no passado havia posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de propriedade do órgão federal.


Segundo o diretor do Departamento de Controle, Uso e Ordenamento do Solo da SIURB, Joaquim Rodrigues Filho, o empresário já foi notificado pela Prefeitura, teve as obras embargadas e interditadas e será multado duas vezes por violação do embargo, emitido em 18 de junho, e a interdição em 24 de julho, e insistência na execução da construção. A base legal são os artigos 88 e 89 do Código de Obras do Município (Lei nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015).

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