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Bahia, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 10 (dez) de janeiro de 2028, com vencimentos de mil e seiscentos reais (R$ 1.600,00) e carga horária de 30 horas. Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
I. Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública e outros exigidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;
II. Idade superior a vinte e um anos;
III. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;
IV. Estar no gozo de seus direitos políticos;
V. Comprovar, no momento da posse, ter concluído o ensino médio;
VI. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à política de atendimento à criança e ao adolescente, por no mínimo seis meses, nos termos definidos pelo CMDCA, mediante resolução específica;
VII. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso decandidatodo sexo masculino);
VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
II. Certificado de quitação eleitoral;
III. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
IV. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VII. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;
VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado;
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
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